Os direitos do adquirente do Cartão ABMED está restritos exclusivamente ao que dispõem este documento. Os interessados não devem aceitar outras promessas, pela improcedência e inviabilidade de seu cumprimento.
A ABMED concede ao adquirente, genericamente denominado como associado, o direito de utilizar, sem carência, exclusões ou autorizações prévias, os serviços da rede, integrada por instituições e profissionais credenciados através de criteriosa seleção, apta a atender o seu associado, nas mais diversas especialidades clínicas, dentro de elevados padrões técnicos.
Na rede de prestadores de serviços está relacionada as instituições e profissionais credenciados com seus respectivos endereços e telefones, bem como orienta sobre sua utilização.
A ABMED mantém uma central de atendimento ao associado – CAA, para orientação pessoal ou por telefone sobre as contínuas atualizações, localizações e especialidades de credenciados, tabelas de preços, valores de serviços, bem como sobre outras orientações que auxilia o associado na utilização dos recursos do sistema.
O credenciado, profissional ou instituições, está habilitado a atender dentro dos padrões técnicos, legais e éticos, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela prática profissional. Diante da exclusiva responsabilidade do credenciado, o associado exime a ABMED de responder por falhas, imperícias, danos materiais ou morais, decorrente de atos praticados pelo credenciado escolhido.
O associado tem livre escolha do credenciado que pretende utilizar. Será atendido pelo mesmo, dentro de relacionamento pessoal e reservado, sem interferência da ABMED, salvo se solicitada por uma das partes.
O Cartão ABMED tem validade de 1 (um) ano, finda a validade deverá ser formalmente renovada, com o pagamento do novo valor da época.
Conforme determina o código de defesa do consumidor, a ABMED acolhe a solicitação de cancelamento da compra devolvendo os valores pagos.
O pedido de cancelamento, sob qualquer condição, somente será acolhido se o Cartão ABMED for previamente devolvidos.
Salvo sua liberalidade, o credenciado não está obrigado a atender, nas condições ABMED, o associado que já se encontrava em tratamento consigo quando adquiriu o Cartão ABMED.
Para facilitar tal conferência, recomenda-se que o associado peça para fazer constar no comprovante fornecido pelo credenciado, que o atendimento foi feito nas condições ABMED.
Não existem na rede credenciada serviços gratuitos, todos são pagos mediante a apresentação do Cartão ABMED. O pagamento é de exclusiva responsabilidade do associado e deve ser efetuado diretamente ao credenciado com base nas tabelas de preços vigentes próprias para atendimento de convênios.
O valor cobrado pelo credenciado pelo serviço prestado ao associado obedece ao estipulado em contrato firmado entre ele e a ABMED respeitando as tabelas de preços vigentes das entidades de classe descritas a seguir.
Honorários Médicos, com base na tabela da Associação Médica Brasileira ( AMB - CBHPM) ou com Descontos acordados entre as partes.
Honorários Odontológicos, com base na tabela da Associação Brasileira de Odontologia ( ABO ).
Películas Radiológicas, com base na tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia ( CBR ).
Materiais Ortopédicos, com base na tabela da Associação das Clínicas Ortopédicas do Estado de São Paulo – ACOESP.
Materiais Hospitalares, com base na tabela Simpro.
Medicamentos utilizados no local de atendimento, com base na tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice.
Diárias Hospitalares e Taxas, com base na tabela própria do hospital para atendimento de convênios.
Para utilização dos serviços, o associado deverá apresentar o Cartão ABMED com validade vigente acompanhado da cédula de identidade, emitida por órgão oficial. Sem a apresentação destes documentos o atendimento não será possível.
Para dirimir dúvidas ou pendências em razão destas normas, as partes elegem o fórum João Mendes Júnior situado na capital de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.