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Normas e Regulamentos


NORMAS QUE REGEM O USO DO CARTÃO ABMED

Os direitos do adquirente do Cartão ABMED e do Guia Médico estão restritos exclusivamente ao que dispõem este documento. Os interessados não devem aceitar outras promessas, pela improcedência e inviabilidade de seu cumprimento.

A ABMED concede ao adquirente, genericamente denominado como associado, o direito de utilizar, sem carência, exclusões ou autorizações prévias, os serviços da rede, integrada por instituições e profissionais credenciados através de criteriosa seleção, apta a atender o seu associado, nas mais diversas especialidades clínicas, dentro de elevados padrões técnicos.

A rede de prestadores de serviços está descrita no guia médico, publicação anual editada pela ABMED que relaciona as instituições e profissionais credenciados com seus respectivos endereços e telefones, bem como orienta sobre sua utilização.

A ABMED mantém uma central de atendimento ao associado – CAA, para orientação pessoal ou por telefone sobre as contínuas atualizações do guia médico, localizações e especialidades de credenciados, tabelas de preços, valores de serviços, bem como sobre outras orientações que auxilia o associado na utilização dos recursos do sistema.

O credenciado, profissional ou instituições, está habilitado a atender o associado dentro dos padrões técnicos, legais e éticos, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pela prática profissional. Diante da exclusiva responsabilidade do credenciado, o associado exime a ABMED de responder por falhas, imperícias, danos materiais ou morais, decorrente de atos praticados pelo credenciado escolhido.

A aquisição do Cartão ABMED e do Guia Médico é feita com o preenchimento e assinatura na proposta de compra que encaminhará a ABMED, acompanhada dos valores discriminados no recibo correspondente a categoria de Cartão e tempo de validade.

O Cartão ABMED poderá ser adquirido na categoria individual e coletivo.

O associado tem livre escolha do credenciado que pretende utilizar. Será atendido pelo mesmo, dentro de relacionamento pessoal e reservado, sem interferência da ABMED, salvo se solicitada por uma das partes.

O Cartão ABMED tem validade de 1 (um) ano, finda a validade deverá ser formalmente renovada, com o pagamento do novo valor da época.

Além da condição de cancelamento da compra e devolução dos valores pagos, conforme dispõem o Código de Defesa do Consumidor, a ABMED oferece mais a garantia de a qualquer tempo, também cancelar e devolver o valor recebido, segundo o custo da compra na ocasião, caso o associado comprove que não recebeu, na espécie e/ou na qualidade, atendimento formalmente prometido. Salvo nessas condições, o cancelamento ficará ao arbítrio da ABMED e poderá custar ao desistente 50% ( cinqüenta por cento) ou mais do valor cobrado pela aquisição, de acordo com o tempo decorrido.

Salvo sua liberalidade, o credenciado não está obrigado a atender, nas condições ABMED, o associado que já se encontrava em tratamento consigo quando adquiriu o Cartão ABMED.

O associado poderá pedir a ABMED para fazer a conferência de valores pagos a credenciados, entregando na central de atendimento ao associado – CAA, os recibos e outros comprovantes para avaliação. Havendo cobrança a maior, o credenciado devolverá a diferença por força de obrigação contratual, sob pena de descredenciamento e de outras medidas cabíveis.

Para facilitar tal conferência, recomenda-se que o associado peça para fazer constar no comprovante fornecido pelo credenciado, que o atendimento foi feito nas condições ABMED.

O pedido de cancelamento, sob qualquer condição, somente será acolhido se o Guia Médico e o Cartão ABMED forem previamente devolvidos.

Não existem na rede credenciada serviços gratuitos, todos são pagos mediante a apresentação do Cartão ABMED. O pagamento é de exclusiva responsabilidade do associado e deve ser efetuado diretamente ao credenciado com base nas tabelas de preços vigentes próprias para atendimento de convênios.

O valor cobrado pelo credenciado pelo serviço prestado ao associado obedece ao estipulado em contrato firmado entre ele e a ABMED respeitando as tabelas de preços vigentes das entidades de classe descritas a seguir.

Honorários Médicos, com base na tabela da Associação Médica Brasileira ( AMB - CBHPM).

Honorários Odontológicos, com base na tabela da Associação Brasileira de Odontologia ( ABO ).

Películas Radiológicas, com base na tabela do Colégio Brasileiro de Radiologia ( CBR ).

Materiais Ortopédicos, com base na tabela da Associação das Clínicas Ortopédicas do Estado de São Paulo – ACOESP.

Materiais Hospitalares, com base na tabela Simpro.

Medicamentos utilizados no local de atendimento, com base na tabela do Guia Farmacêutico Brasíndice.

Diárias Hospitalares e Taxas, com base na tabela própria do hospital para atendimento de convênios.

Para utilização dos serviços, o associado deverá apresentar o Cartão ABMED com validade vigente acompanhado da cédula de identidade, emitida por órgão oficial. Sem a apresentação destes documentos o atendimento não será possível.

Para dirimir dúvidas ou pendências em razão destas normas, as partes elegem o fórum João Mendes Júnior situado na capital de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.